quinta-feira, 4 de julho de 2013

REFERENDO

Tendo em vista a preocupação de todos em torno do plebiscito proposto pela presidente Dilma, quero dividir com vocês este texto, bastante esclarecedor, de Fernando Rebouças. 

O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como eleitor pleno em seu país.
O referendo é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo.

Entenda a diferença:

Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo visa a aprovação de uma lei a ser criada.

 Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada.

Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.

A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos. Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados. O poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.

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