quarta-feira, 10 de julho de 2013

Aulinhas de Português - Parte III

Estou colocando no blog as aulinhas de português que você perdeu. Vamos lá:
 1. Perdem o acento gráfico as palavras paroxítonas que, tendo vogal tônica aberta ou fechada, são homógrafas, ou seja, têm a mesma grafia. 
Pêlo - pelo
Pêra - pera

Obs. Apenas duas palavras permanecem acentuadas para se distinguir pelo acento gráfico: pôr (verbo) para diferenciar de por (preposição) e pôde (verbo na 3ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo) para diferenciar de pode (3ª pessoa do singular do presente do indicativo).

2. VER OU VIR? A dúvida maior surge quando o verbo “vir” está no infinitivo (vir) e o verbo “ver” está no futuro do subjuntivo (vir). 
O verbo [ver] quando usado no futuro do subjuntivo precedido de [se] ou de [quando], assume a forma [vir]: 
● Se vires (não veres) o menino, chama-o. 
● Quando eu a vir (não ver) dar-lhe-ei o recado. 
● Se nos virmos (não vermos) novamente, contaremos a mãe. 
● Quando mamãe vir (não ver) ficará contente. 
● Se virdes (não verdes) que Joana está errada orientai-a. 

Os derivados de o verbo [ver] (antever, precaver, rever etc.) seguem o verbo ver. 
Mas, atenção:
Prover não segue essa norma: 
Quando (ou: se) eu prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem. 
O futuro do subjuntivo do verbo [vir] é [vier]: Quando (se) eu vier... 

3. (X) De bem com si mesmo.
   (C) De bem consigo.

Quando a preposição usada for com, a junção dela com mim, ti e si transforma-se em comigo, contigo e consigo.

4. (X) Você não obedeceu o regulamento. Isso implicará na sua suspensão.
   (C) Você não obedeceu ao regulamento. Isso implicará a sua suspensão.

O verbo obedecer é transitivo indireto, com a preposição a.O verbo implicar será transitivo direto, sem preposição alguma, quando significar ter como consequência. 

5. "Distratar" ou "Destratar"?

a)  "Distratar" significa não cumprir o trato, desfazer o que havia sido combinado.
Ele distratou o que havia combinado com sua esposa.

b)  "Destratar" significa insultar, ofender, maltratar.
Ele destratou os colegas porque havia sido enganado por todos.
Não destrate os animais.

Amanhã tem mais! Beijins...

quinta-feira, 4 de julho de 2013

REFERENDO

Tendo em vista a preocupação de todos em torno do plebiscito proposto pela presidente Dilma, quero dividir com vocês este texto, bastante esclarecedor, de Fernando Rebouças. 

O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como eleitor pleno em seu país.
O referendo é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo.

Entenda a diferença:

Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo visa a aprovação de uma lei a ser criada.

 Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada.

Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.

A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos. Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados. O poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

O QUE É PLEBISCITO?



Plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

A presidente Dilma Rousseff está propondo a convocação de um plebiscito para a reforma política  e vai abordar ao menos cinco temas:

1. Financiamento de campanhas:
Financiamento por meio de recursos repassados pelos Estados. Doações de empresas ficam proibidas. 
Privado: Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações.
Misto: Campanhas recebem recursos públicos, mas doações privadas são permitidas.

Como é hoje
O financiamento de campanha é misto e ocorre por meio de um fundo partidário, com parte dos recursos proveniente da União. O financiamento privado é feito por meio de doações físicas. Partidos informam ao TSE o valor que será gasto na campanha.

2. Sistema eleitoral:
Proporcional: vagas da Câmara são divididas de forma proporcional à votação das siglas.
Lista flexível: eleitor vota no candidato ou no partido.
Lista fechada: eleitor vota no partido, que define os candidatos.
Majoritário:candidatos mais votados em cada distrito vencem.
Voto distrital misto: eleitor vota em um candidato do distrito e, depois, em um partido.

Como é hoje
Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é majoritário. Vence aquele que for o mais votado. 
Para deputado e vereador, o sistema é proporcional com lista aberta: o eleitor vota no candidato ou no partido.

3. Fim das coligações partidárias:
Proibição das coligações nas eleições proporcionais (vereadores, deputados e senadores), admitindo-se apenas na eleição majoritária
Partidos poderão se juntar nos Estados desde que cumprindo tempo mínimo de duração da coligação.

Como é hoje
Sistema permite que partidos façam coligações nas eleições proporcionais.

4. Suplência do Senado:
Redução dos suplentes: cada titular teria apenas um substituto.
Fim dos suplentes.
Proibição da eleição de suplente que seja familiar do titular.

Como é hoje
Suplente é escolhido pelo senador e não passa pela aprovação da população.

5. Voto no Congresso:
Voto aberto para todas as decisões dos parlamentares.

Como é hoje
Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são secretas.

Fonte: Estadão.

Espero ter esclarecido os pontos fundamentais sobre o plebiscito proposto. O importante é manter-se informado sobre o andamento, prós e contras para que sua participação seja consciente.